

Adesão ao Simples Nacional para 2027 pode ser solicitada até 30 de setembro
Empresas que ainda não integram o regime e faturam até R$ 4,8 milhões por ano podem fazer a opção entre 1º e 30 de setembro de 2026. A adesão terá efeitos a partir de janeiro de 2027.
O prazo para adesão ao Simples Nacional referente a 2027 começou em 1º de setembro e termina no dia 30. A opção é destinada a empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões que ainda não são optantes do regime simplificado de tributação.
A regulamentação está prevista na Resolução CGSN nº 186, de 9 de abril de 2026. As normas também incluíram o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) no regime.
Empresas que já estão no Simples Nacional, em regra, não precisam solicitar novamente a permanência. Quem não quiser recolher IBS e CBS pelo regime regular continuará com esses tributos dentro da sistemática do Simples no primeiro semestre de 2027.
A escolha pelo recolhimento regular de IBS e CBS para o período de janeiro a junho de 2027 deverá ser feita em setembro de 2026. A decisão poderá ser revista entre 1º e 31 de março de 2027, com efeitos para o segundo semestre.
A desistência da opção feita em setembro poderá ser formalizada até 30 de novembro de 2026. Empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão regras específicas, com possibilidade de opção pelo Simples no momento da inscrição do CNPJ.
Fonte: Folha do Litoral News
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