

CNJ dispensa pagamento prévio do ITCMD em inventários extrajudiciais
Decisão permite concluir inventário em cartório e obter escritura pública sem quitar antecipadamente o imposto. São Paulo, Rio de Janeiro e Paraná afirmam que manterão a exigência prevista em suas legislações.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, no fim de agosto, que famílias poderão concluir inventários extrajudiciais e obter a escritura pública sem pagar antecipadamente o ITCMD, imposto cobrado sobre transmissões por herança e doações. A medida atendeu a uma solicitação do Colégio Notarial do Brasil (CNB).
O inventário extrajudicial é feito em cartório de notas e resulta em uma escritura que registra a divisão dos bens. O documento pode ser usado para transferir imóveis, veículos, participações em empresas, valores e outros direitos.
Apesar da decisão do CNJ, as Secretarias da Fazenda de São Paulo e do Rio de Janeiro informaram que continuarão exigindo o pagamento do imposto antes da lavratura da escritura, conforme as legislações estaduais. Os dois estados avaliam que a decisão administrativa não altera suas normas tributárias.
No Paraná, a Secretaria da Fazenda declarou que o cartório ficará afastado da responsabilidade pelo recolhimento do tributo, mas continuará obrigado a cumprir deveres como a declaração do ITCMD. O estado também informou que os cartórios deverão comunicar ao fisco as escrituras feitas sem o pagamento e disse não prever perda de arrecadação.
Pelas regras do CNJ, o tabelião deverá registrar na escritura que as partes conhecem a obrigação de apurar e recolher o imposto. Quando não houver pagamento prévio, o cartório terá de informar o ato ao fisco em até cinco dias ou dentro do prazo definido pela legislação estadual. A dispensa não elimina possíveis multas por atraso, e a alíquota varia de 1% a 8%, conforme o estado.
Fonte: Folha do Litoral News
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