Eleitor ausente no segundo turno deve justificar falta à Justiça Eleitoral
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Eleitor ausente no segundo turno deve justificar falta à Justiça Eleitoral

Quem não votar no segundo turno das Eleições 2026, marcado para 25 de outubro, poderá justificar a ausência das 8h às 17h. No dia da votação, o procedimento é permitido apenas a quem estiver fora do domicílio eleitoral.

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Por Redação Diário dos Sete · 20 de outubro de 2026 às 19:47
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A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título, disponível para celulares Android e iOS. No app, o eleitor deve abrir “Mais opções” e selecionar “Justificativa de Ausência”. Também é possível realizar o procedimento em um local de votação.

A justificativa no dia da eleição não exige a apresentação de documentação comprobatória, segundo a Folha do Litoral News. O eleitor que não justificar a ausência deverá pagar multa referente a cada turno em que deixou de votar.

A ausência em três turnos consecutivos sem justificativa ou pagamento das multas pode resultar no cancelamento do título de eleitor. Cada turno é considerado uma eleição independente para fins de quitação com a Justiça Eleitoral.

Quem não votou no primeiro turno poderá participar normalmente do segundo, desde que esteja com a situação regular. A consulta pode ser feita no Autoatendimento Eleitoral, no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou pelo aplicativo e-Título.

Fonte: Folha do Litoral News

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