

Guaratuba sanciona redução da jornada de auxiliares da Educação
O prefeito de Guaratuba, Maurício Lense, sancionou leis que reduzem de 40 para 30 horas semanais a jornada dos auxiliares da Educação Infantil e ampliam o limite de salário-base para acesso ao auxílio-alimentação. As medidas foram publicadas no Diário Oficial do Município em 29 de outubro, segundo o JB Litoral.
Esta matéria foi produzida com auxílio de inteligência artificial a partir das fontes citadas e passou por verificação automatizada de afirmações. Como verificamos.
A redução da jornada, prevista no Projeto de Lei nº 1.732/2026, convertido na Lei 2.238/2026, contempla 106 profissionais que já ocupam o cargo e aqueles que ingressarem na função futuramente. Os vencimentos serão mantidos.
A jornada deverá ser cumprida, preferencialmente, em seis horas diárias. A Secretaria Municipal da Educação definirá horários e escalas conforme as necessidades de cada unidade, mantendo o atendimento durante todo o funcionamento dos Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs).
A medida foi aprovada por unanimidade pela Câmara de Guaratuba, após reivindicações, reuniões e visitas de profissionais à Prefeitura e ao Legislativo. A nova jornada vale a partir da publicação da lei, com efeitos no primeiro dia do mês seguinte, e não prevê criação automática de novos cargos ou ampliação do número de vagas.
A outra lei, originada do Projeto de Lei nº 1.733/2026, eleva de R$ 2 mil para R$ 3 mil o limite de salário-base para receber o auxílio-alimentação. Segundo a Prefeitura, a mudança tem estimativa de incluir aproximadamente 650 novos vínculos funcionais, levando o total de vínculos contemplados a 1.051.
O levantamento considera contratos de trabalho, e não o número de pessoas. Os valores mensais permanecem em R$ 480 para servidores com jornada de 40 horas semanais e R$ 240 para aqueles que trabalham 20 horas por semana, conforme a legislação.
Fonte: JB Litoral
