Justiça anula concurso da Câmara de Guaratuba por irregularidades na contratação
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Justiça anula concurso da Câmara de Guaratuba por irregularidades na contratação

Sentença anulou o Concurso Público nº 001/2024, o contrato com o Instituto Social Univida e atos posteriores. Decisão de primeira instância prevê transição para servidores já nomeados e impede novas convocações pelo certame.

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Por Redação Diário dos Sete · 9 de setembro de 2026 às 09:16
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A Justiça anulou o Concurso Público nº 001/2024 da Câmara Municipal de Guaratuba. A decisão foi assinada em 4 de setembro de 2026 pela juíza Giovanna de Sá Rechia, em ação civil pública que questionou a contratação do Instituto Social Univida para organizar o processo seletivo.

A sentença declarou nulas a dispensa de licitação, a contratação do instituto, o concurso e os atos posteriores relacionados ao certame. Segundo a decisão, não foi comprovado que a instituição tinha experiência consolidada e reputação necessárias para realizar concursos públicos. A atividade havia sido incluída entre os objetivos do Instituto em agosto de 2023, meses antes da contratação pela Câmara, em dezembro do mesmo ano.

O processo também analisou a presença de pessoas ligadas ao Legislativo entre os aprovados. Itamar Cidral da Silveira Junior, então vereador e primeiro-secretário da Câmara, participou da contratação e ficou em segundo lugar para Analista de Recursos Humanos. Wagner Bittencourt Valeze, que era diretor-geral da Casa, obteve a segunda colocação para Gestor Legislativo.

Também aparecem entre os aprovados Bruna Margarida dos Santos Lada, assessora jurídica da então presidente da Câmara, Cátia Regina Silvano, e Rafael Schoulze, genro da vereadora. As relações foram consideradas durante o processo e contribuíram para os questionamentos sobre o concurso.

Servidores já nomeados e empossados não perderão os cargos imediatamente. A sentença estabeleceu prazo de transição de até 12 meses após o trânsito em julgado ou até a entrada de aprovados em um novo concurso, o que ocorrer primeiro. A Câmara fica impedida de fazer novas convocações ou nomeações com base no certame anulado, salvo nas condições previstas na decisão.

A decisão é de primeira instância e pode ser contestada. Se for mantida após os recursos, a Câmara deverá realizar novo concurso com procedimento regular para escolher a organizadora. A sentença não determinou a devolução imediata das taxas de inscrição; eventual restituição deverá ser discutida em ação própria ou por meio de TAC.

Fonte: litoranea.fm

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