

Justiça Eleitoral rejeita direito de resposta pedido por chapa de Sergio Moro
A Justiça Eleitoral negou o pedido da chapa de Sergio Moro (PL) para obter direito de resposta sobre associações entre o candidato e um suposto voto favorável a Flávio Dino no Senado. A decisão manteve válida a propaganda que aborda o tema.
# Justiça Eleitoral rejeita direito de resposta pedido por chapa de Sergio Moro A decisão foi tomada na terça-feira (15) em pedido apresentado pela chapa de Sergio Moro. A controvérsia envolve associações a um suposto voto de Sergio Moro, então senador, no processo de aprovação da indicação de Flávio Dino ao Supremo Tribunal Federal (STF).
A chapa de Sandro Alex e Rafael Greca, responsável pela peça publicitária, argumentou ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que o direito de resposta depende da existência de ofensa à honra ou falsidade flagrante, comprovável de forma objetiva.
Segundo a decisão, a narrativa sobre o voto foi relacionada a fatos públicos e a mensagens visualizadas no plenário do Senado durante a sabatina. O sigilo da votação, conforme a magistrada Claudia Cristofani, não confirma nem rejeita as versões sobre como o parlamentar votou.
A magistrada afirmou que a intervenção da Justiça Eleitoral só se justifica quando o conteúdo ultrapassa os limites do debate eleitoral e se enquadra nas hipóteses previstas no artigo 58 da Lei das Eleições.
No despacho, Cristofani também considerou que críticas à coerência ideológica e a posições anteriores de agentes públicos fazem parte do confronto eleitoral, desde que não tragam imputação criminosa, ofensa pessoal autônoma ou falsidade objetivamente demonstrável.
Fonte: Folha do Litoral News
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