

Liminar do TSE mantém Fábio Santos no mandato em Paranaguá
Decisão de Dias Toffoli suspendeu os efeitos da cassação determinada pelo TRE-PR e impediu a retotalização dos votos de 2024. Com isso, a composição atual da Câmara Municipal é mantida provisoriamente.
O vereador Fábio Santos (PSDB) continuará no exercício do mandato na Câmara Municipal de Paranaguá. Em decisão liminar, o ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu os efeitos do acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que havia determinado a cassação do parlamentar.
A medida também barrou a retotalização dos votos das eleições municipais de 2024, prevista para segunda-feira (14), às 13h30. O procedimento poderia alterar a distribuição das cadeiras do Legislativo municipal.
A defesa de Fábio Santos pediu ao TSE efeito suspensivo para o recurso especial. Segundo os advogados, a execução imediata da cassação e a ocupação da vaga por outro candidato poderiam causar prejuízo de difícil reparação caso a decisão fosse modificada posteriormente.
Toffoli acolheu provisoriamente o pedido até a análise do agravo em recurso especial apresentado pela defesa. A determinação foi comunicada ao TRE-PR e à 5ª Zona Eleitoral de Paranaguá.
A condenação teve origem nas eleições de 2024 e envolveu captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico. O TRE-PR havia mantido a cassação do diploma e do mandato, além da declaração de inelegibilidade.
Com a liminar, os efeitos da decisão ficam suspensos por enquanto, e a composição atual da Câmara de Paranaguá é preservada até nova manifestação da Justiça Eleitoral.
Fonte: agoralitoral.com.br
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