

Portaria define cálculo da referência para tributos sobre combustíveis
O Ministério da Fazenda publicou uma portaria com a metodologia para calcular o valor de referência das alíquotas de IBS e CBS sobre combustíveis. A norma não estabelece um valor por litro, mas orienta a forma de cálculo.
A medida considera o regime específico dos combustíveis na reforma tributária, em que IBS e CBS serão calculados com base na quantidade comercializada. O valor de referência deverá ser usado para evitar que a tributação durante a transição supere a carga atual sobre esses produtos.
A metodologia divide a carga tributária em parcelas direta e indireta. Para a CBS, a parte direta considera PIS/Pasep, PIS/Pasep-Importação, Cofins e Cofins-Importação; a indireta inclui esses tributos, além de IPI e IOF sobre seguros não recuperados como crédito. No IBS, a carga direta considera o ICMS.
Para a CBS, o período de referência vai de julho de 2025 a junho de 2026. Os valores serão corrigidos pelo IPCA até julho de 2026 e atualizados para os preços de 2027 pela meta de inflação de 3%.
A regra prevê que, em 2027, a alíquota da CBS para cada combustível não ultrapasse a soma das cargas direta e indireta de referência. No caso do IBS, os limites serão de 10% em 2029, 20% em 2030, 30% em 2031, 40% em 2032 e 100% a partir de 2033.
A metodologia também utiliza o PMPF, ou Preço Médio Ponderado a Consumidor Final, calculado por estado e posteriormente consolidado nacionalmente. A portaria entrou em vigor na data de sua publicação.
Fonte: Folha do Litoral News
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