

Prazo para declarar o ITR 2026 termina nesta quarta-feira, dia 30
A entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) deve ser feita à Receita Federal até 30 de setembro. A obrigação vale para pessoas físicas e jurídicas que possuem, dominam ou ocupam imóvel rural.
O prazo para enviar a DITR referente ao exercício de 2026 termina nesta quarta-feira, 30 de setembro. A declaração é obrigatória para proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores de imóveis rurais, sejam pessoas físicas ou jurídicas.
Quem perder o prazo estará sujeito a multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculada sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 50. A notificação e a guia para pagamento são geradas quando a declaração atrasada é transmitida. A falta de entrega também pode bloquear a emissão da Certidão Negativa de Débitos do imóvel e impedir o acesso ao crédito rural.
A declaração deve ser enviada pelo portal de serviços da Receita Federal, nas opções “Imóveis” e “Minhas Declarações do ITR”. O órgão também disponibilizou um passo a passo para orientar os contribuintes. Desde 21 de setembro, imóveis com mais de 100 hectares também podem ser declarados pelo programa ITR 2026 instalado no computador.
O imposto pode ser quitado em até quatro parcelas mensais, desde que cada uma tenha valor mínimo de R$ 50. Se o total for inferior a R$ 100, o pagamento deve ocorrer em parcela única. A primeira parcela, ou a única, vence em 30 de setembro. Entre os documentos exigidos estão CPF ou CNPJ, conta gov.br prata ou ouro, identificação, comprovante de residência e dados cadastrais do imóvel.
Fonte: Folha do Litoral News
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