

Renegociação de dívidas atende famílias com renda de até cinco salários mínimos
Pessoas físicas com renda mensal de até R$ 8.105 podem solicitar a renegociação de dívidas elegíveis. O pedido deve ser feito diretamente aos canais oficiais da instituição financeira responsável pelo débito.
O programa do Ministério da Fazenda é destinado a pessoas físicas com renda mensal de até cinco salários mínimos, equivalente a R$ 8.105, que tenham dívidas dentro dos critérios estabelecidos.
Podem ser renegociados débitos contratados até 31 de janeiro de 2026 e em atraso entre 91 dias e dois anos. O serviço tem prazo previsto até 31 de agosto de 2026, conforme a Portaria Normativa MF nº 1.243.
Para solicitar, o cidadão deve procurar o banco ou a instituição financeira participante responsável pela dívida. O atendimento pode ser realizado pelos canais oficiais, como aplicativos, sites e outros meios conveniados.
Também é possível consultar condições e fazer uma simulação no serviço Simulador Renegociação de Dívidas – Família. O atendimento presencial deve seguir as diretrizes da Lei nº 13.460/17, com prioridade para pessoas com deficiência, idosos a partir de 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos.
Fonte: Folha do Litoral News
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