TCE-PR avalia solicitar dados ao MPPR sobre obra da Atílio Fontana
Reprodução/Folha do Litoral News
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TCE-PR avalia solicitar dados ao MPPR sobre obra da Atílio Fontana

Representação sobre a contratação e a execução da obra continua em tramitação no Tribunal de Contas. Unidade técnica propôs consultar o Ministério Público antes de uma eventual análise de mérito.

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Por Redação Diário dos Sete · 17 de setembro de 2026 às 18:23
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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) voltou a analisar, no processo nº 804936/25, a representação que questiona a contratação e a execução das obras da Avenida Senador Atílio Fontana, em Paranaguá, durante a gestão do ex-prefeito Marcelo Roque. A representação foi apresentada por Pierre Lourenço da Silva contra Marcelo Elias Roque, Ildevan da Silva Junior e o Consórcio Alexandra.

Inicialmente, a Coordenadoria de Apoio e de Instrução Suplementar (CAIS) havia sugerido o encerramento do processo sem julgamento de mérito, devido à existência de investigação do Ministério Público do Paraná (MPPR) sobre os mesmos fatos. O relator, porém, registrou que a abertura do inquérito civil não impede, por si só, que o TCE-PR examine possíveis irregularidades na obra.

Em nova manifestação, a CAIS propôs converter o processo em diligência e solicitar informações ao MPPR sobre o Inquérito Civil nº 0103.26.000055-1. Entre os dados pretendidos estão o estágio atual da investigação, eventual propositura de ação civil pública, medidas judiciais adotadas, peças produzidas e elementos de prova que possam ser compartilhados.

A unidade técnica afirmou que a medida busca evitar a repetição de diligências e permitir que o Tribunal identifique os pontos ainda não examinados em sua esfera de competência. A proposta ainda será apreciada no âmbito do processo, com encaminhamento ao Ministério Público de Contas.

A representação questiona, entre outros pontos, diferenças entre uma estimativa inicial de aproximadamente R$ 137 milhões e o contrato de aproximadamente R$ 63 milhões, além de aspectos do planejamento, da disponibilidade orçamentária, de alterações contratuais, da execução e da rescisão amigável. Segundo a fonte, nenhum desses itens foi definitivamente julgado como irregular pelo TCE-PR. A assessoria de Marcelo Roque foi procurada, mas não se manifestou até o fechamento da matéria.

Fonte: Folha do Litoral News

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