

TCE-PR veta renovação de contrato de limpeza da orla de Pontal do Paraná
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná determinou que Pontal do Paraná não renove a ata usada para contratar serviços de limpeza urbana na orla. A execução da decisão está suspensa enquanto tramita recurso apresentado pela empresa prestadora.
O TCE-PR julgou parcialmente procedente uma representação relacionada ao Pregão Eletrônico nº 56/2025, que originou a Ata de Registro de Preços nº 635/2025. O contrato prevê limpeza de praias, coleta e transporte de cascas de coco verde na alta temporada, varrição manual e raspagem de areia junto ao meio-fio.
A vencedora, Sematrans - Serviços, Manutenção e Transportes Ltda., presta os serviços por R$ 3,6 milhões anuais. O tribunal apontou incertezas sobre o adicional de insalubridade aplicável às atividades realizadas pelos trabalhadores.
Segundo a decisão, a convenção coletiva utilizada na proposta previa adicional de 20% para a função de varredor. Porém, tarefas como recolhimento e ensacamento de resíduos e esvaziamento de cestos públicos poderiam caracterizar contato direto com lixo e exigir adicional de 40%, conforme a avaliação apresentada no processo.
O relator, conselheiro Ivan Lelis Bonilha, determinou que o município não renove a ata, cuja vigência vai até 16 de dezembro. O TCE-PR também recomendou que eventual novo edital indique o grau estimado de insalubridade de cada atividade e mantenha a varrição como função exclusiva, caso não haja tarefas de coleta ou contato com resíduos.
A decisão foi aprovada por unanimidade pelo Tribunal Pleno. A Sematrans apresentou Recurso de Revista, e a execução da determinação permanece suspensa enquanto o recurso tramita.
Fonte: tce.pr.gov.br
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