TRE-PR confirma cassação do prefeito e vice de Morretes por Tarifa Zero
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TRE-PR confirma cassação do prefeito e vice de Morretes por Tarifa Zero

Decisão foi tomada por 4 votos a 3 e envolve a implantação e a divulgação do transporte gratuito durante o ano eleitoral de 2024. Prefeito também foi declarado inelegível por oito anos e recebeu multa.

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Por Redação Diário dos Sete · 3 de setembro de 2026 às 20:59
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O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) confirmou, por 4 votos a 3, a cassação dos mandatos do prefeito de Morretes, Sebastião Brindarolli Junior (PSD), e do vice-prefeito, Vitor Angelo Bertolin. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (3) e está relacionada ao programa Tarifa Zero, que ofereceu transporte público gratuito no município em 2024.

Brindarolli foi declarado inelegível por oito anos. O prefeito e o vice-prefeito também foram condenados ao pagamento de multa individual de R$ 53.205. A inelegibilidade foi aplicada somente ao prefeito, porque o tribunal considerou necessária a comprovação de participação direta nos atos apontados como abusivos.

Segundo a maioria do TRE-PR, o benefício, implantado a partir de abril de 2024, representou a distribuição gratuita de transporte durante o ano eleitoral. A corte também considerou a divulgação do programa, que incluiu adesivos nos ônibus com a frase “Tarifa Zero – Transporte Gratuito para Toda População” e promoção em meios de comunicação.

Votaram pela cassação Osvaldo Canella Junior, Vanessa Jamus Marchi, Gisele Lemke e Luciano Carrasco Falavinha Souza. Nicole Trauczynski, Fernando Prazeres e Everton Jonir Fagundes Menengola votaram contra. A cassação do vice foi mantida por ele integrar a mesma chapa, mas não houve elementos suficientes, segundo a decisão, para declarar sua inelegibilidade.

A decisão não retira imediatamente os dois dos cargos. Ainda cabem embargos de declaração e, conforme manifestação da defesa, recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Brindarolli afirmou que discorda da decisão, pretende recorrer e que o Tarifa Zero não foi criado com objetivo eleitoral. Se a cassação for mantida após os recursos, deverão ser realizadas novas eleições em Morretes.

Fonte: bandab.com.br

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