

TSE suspende cassação e mantém mandato de vereador em Paranaguá
Decisão do ministro Dias Toffoli interrompe os efeitos do acórdão do TRE-PR até o julgamento de recurso. Retotalização dos votos também foi suspensa.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu os efeitos da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que havia cassado o mandato do vereador Fábio dos Santos, eleito em Paranaguá nas eleições municipais de 2024. A decisão foi tomada pelo ministro Dias Toffoli, relator do pedido apresentado pela defesa.
A medida vale até o julgamento do agravo em recurso especial eleitoral e também interrompe os efeitos ligados à retotalização dos votos para o cargo de vereador. O procedimento estava previsto para 14 de setembro, às 13h30, conforme edital da 5ª Zona Eleitoral de Paranaguá.
A ação investiga suposta captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico. Segundo a decisão, o caso começou com uma denúncia anônima sobre possível compra de votos. Em diligência realizada em uma residência, foram apreendidos um caderno com nomes de eleitores, números de títulos eleitorais e materiais de campanha.
A defesa questiona a validade das provas iniciais e afirma que houve violação à inviolabilidade do domicílio. Também sustenta que elementos derivados da quebra de sigilo telefônico foram anexados depois do encerramento da instrução, o que teria prejudicado o direito de defesa.
Em análise preliminar, Toffoli identificou plausibilidade de êxito recursal em ao menos um dos argumentos apresentados. O ministro ressaltou, porém, que a decisão não declarou ilegais as provas e determinou que o processo seja posteriormente submetido ao referendo do colegiado do TSE. Com a suspensão, Fábio dos Santos permanece no exercício do mandato até nova análise da Corte.
Fonte: folhadolitoral.com.br
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