

Contran regulamenta drogômetros e consolida procedimentos da Lei Seca
Resolução mantém os procedimentos atuais da PRF nas rodovias federais e define regras para o uso de equipamentos que detectam outras substâncias psicoativas.
A Resolução nº 1.031 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada no Diário Oficial da União, estabelece diretrizes para fiscalizar o consumo de álcool e de outras substâncias psicoativas por condutores. A norma também regulamenta novas tecnologias voltadas ao controle do trânsito.
Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), não haverá mudanças operacionais nas abordagens realizadas em rodovias federais. O etilômetro passivo continuará sendo usado como triagem e, diante de indícios de ingestão de álcool, o motorista será encaminhado ao teste ativo definitivo. O direito ao reteste permanece assegurado.
O teste passivo tem caráter apenas indicativo e não pode fundamentar sozinho uma autuação. A infração precisa ser confirmada pelo teste de etilômetro ou pela identificação de sinais de alteração da capacidade psicomotora previstos na legislação.
A resolução define requisitos para equipamentos destinados à detecção de outras substâncias psicoativas. Os aparelhos deverão ser certificados no Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, por organismos acreditados pelo Inmetro. A PRF informa que ainda não utiliza drogômetros regularmente, mas já realizou testes e estudos de viabilidade.
Fonte: Folha do Litoral News
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