

Declaração do ITR 2026 deve ser enviada até 30 de setembro
A DITR 2026 precisa ser entregue à Receita Federal até 30 de setembro. A obrigação vale para proprietários, titulares do domínio útil e possuidores de imóveis rurais, com exceção de pessoas imunes ou isentas.
O prazo para o envio da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), referente ao exercício de 2026, termina em 30 de setembro. A declaração deve ser encaminhada pelo portal de serviços da Receita Federal, na sequência “Imóveis” e “Minhas Declarações do ITR”.
Pessoas físicas com imóveis rurais de até 100 hectares também podem utilizar o programa ITR 2026, disponível para download no site da Receita Federal. As regras estão previstas na Instrução Normativa 2330, de 22 de junho de 2026.
Segundo a fonte, quem não entregar a declaração fica pendente com a Receita Federal e pode sofrer multa, ter o acesso ao crédito rural limitado ou ser impedido de comercializar o imóvel. Os sindicatos rurais locais podem orientar os produtores durante o preenchimento.
O imposto pode ser pago em até quatro parcelas mensais, desde que cada uma tenha valor mínimo de R$ 50. Quando o total for inferior a R$ 100, o pagamento deve ser feito em parcela única. A primeira parcela, ou a única, vence em 30 de setembro.
A multa por atraso é de 1% ao mês ou fração, calculada sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 50. Para preencher a declaração, são exigidos, entre outros dados, CPF ou CNPJ, conta gov.br prata ou ouro, documentos do imóvel rural, CCIR, recibo do CAR quando aplicável e cópia da DITR de 2025.
Fonte: Folha do Litoral News
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