

Decreto incorpora regras para comércio digital no Mercosul
O Decreto nº 13.104 incorpora à legislação brasileira normas para desenvolver e regulamentar o comércio eletrônico no Mercosul. A medida busca reduzir barreiras às transações virtuais entre os países do bloco.
A norma prevê que os países mantenham leis e medidas administrativas para proteger os dados pessoais de usuários do comércio eletrônico. Também está prevista a troca de experiências e informações sobre o tema entre as nações do Mercosul.
O acordo permite a transferência internacional de informações necessárias às atividades comerciais, desde que sejam respeitadas as regras de proteção de dados. Em regra, empresas estrangeiras não poderão ser obrigadas a manter servidores ou instalações de armazenamento em um território específico para operar localmente.
As medidas também incluem proteção contra mensagens eletrônicas enviadas sem consentimento. Cada comunicação deverá oferecer opção de descadastramento, com mecanismos para que o usuário interrompa o recebimento.
O texto prevê cooperação em comércio digital voltada a micro, pequenas e médias empresas, além do compartilhamento de informações sobre regulamentação e estatísticas do setor. A implementação será revisada a cada dois anos, e o governo brasileiro concluiu o processo interno de incorporação do acordo.
Fonte: Folha do Litoral News
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