

Nova lei da Câmara de Guaratuba detalha regras contra nepotismo
A Lei nº 2.228/2026 reorganiza a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Guaratuba e estabelece regras expressas contra nepotismo em cargos comissionados e funções gratificadas. O texto também altera funções de direção e define critérios para a ocupação de cargos de chefia.
# Nova lei da Câmara de Guaratuba detalha regras contra nepotismo A nova legislação determina que nomeações, lotações e relações de subordinação observem a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal. O texto também proíbe situações classificadas como favorecimento pessoal, influência funcional indevida ou designações recíprocas.
A regra substitui a Lei nº 2.134/2025, que foi integralmente revogada. A legislação anterior previa, de forma geral, que os cargos em comissão fossem destinados exclusivamente a funções de direção, chefia ou assessoramento.
A estrutura administrativa também foi modificada. O cargo de Diretor Contábil, CC-1, foi substituído pelo de Assessor Contábil-Orçamentário, enquanto o Diretor de Recursos Humanos, CC-2, deu lugar ao Assessor de Gestão de Pessoas.
Pela nova lei, cargos de direção e chefia só poderão ser ocupados quando a unidade tiver pelo menos dois servidores efetivos subordinados, lotados e em exercício, com atribuições compatíveis. Comissionados, estagiários e terceirizados não entram nessa contagem. Se o mínimo não for mantido, a Presidência terá 30 dias úteis para reorganizar a unidade, redistribuir servidores, suspender o provimento ou exonerar o ocupante até a regularização.
Os valores dos cargos comissionados foram mantidos: R$ 8,7 mil para DG-1; R$ 5.450 para CC-1; R$ 4,6 mil para CC-2; R$ 3,9 mil para CC-3; R$ 3,1 mil para CC-4; e R$ 2.435 para CC-5. A Lei nº 2.228 é de 3 de julho de 2026.
Fonte: guaratuba.portaldacidade.com
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