

Projeto Calçada Legal orienta moradores sobre acessibilidade em Paranaguá
Iniciativa reúne orientações sobre construção, conservação, rampas de acesso e descarte de resíduos nos passeios públicos. A responsabilidade pela calçada é dos proprietários dos imóveis, segundo as regras apresentadas.
O projeto Calçada Legal orienta moradores de Paranaguá sobre as normas de acessibilidade, segurança e conservação das calçadas. A obrigação pela construção e manutenção dos passeios públicos é dos donos dos imóveis, inclusive em lotes vagos.
Entre as exigências estão o uso de pavimento regular, estável e antiderrapante, sem desníveis ou depressões. A faixa de circulação deve permanecer livre de obstáculos, como vasos, caixas coletoras, sinalizações, postes particulares e degraus. O uso de revestimentos cerâmicos é proibido, e a inclinação transversal pode chegar a, no máximo, 2%.
A estrutura das rampas para acesso de veículos deve ficar integralmente dentro da propriedade particular, sem avançar sobre o piso público. O rebaixamento do meio-fio pode ocupar até um terço da testada do terreno, ter extensão contínua de até 10 metros e manter distância mínima de cinco metros de outros rebaixamentos. A localização das lixeiras deve seguir a Lei Complementar Municipal nº 300.
O projeto também orienta sobre o descarte de resíduos. Sobras de areia, blocos cerâmicos e massa não devem ser deixadas nos passeios, porque podem ser levadas pelas chuvas às galerias pluviais e causar assoreamento. O lixo doméstico deve respeitar os horários da coleta, e resíduos orgânicos, como restos de caranguejo, precisam ser armazenados adequadamente.
A secretária municipal de Urbanismo e Planejamento Territorial, Vânia Pessoa Rodrigues Foes, destaca que a campanha busca garantir uma cidade “agradável, bonita, limpa e, acima de tudo, segura”. Caso sejam encontradas falhas, o proprietário recebe uma notificação para sanar o problema no prazo de 30 dias. Se o prazo expirar sem providências, a administração pública pode realizar o serviço e cobrar os custos do infrator.
Fonte: agoralitoral.com.br
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