

TCE-PR determina afastamento de empresa em licitação do lixo de Guaratuba
A concorrência para contratar serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos em Guaratuba está suspensa, enquanto são analisados questionamentos sobre a habilitação das empresas. Em decisão cautelar de 30 de outubro, o TCE-PR determinou o afastamento da CTA Empreendimentos dos dois lotes do processo.
A Concorrência Presencial nº 10/2026, estimada em R$ 23.230.051,21, está suspensa enquanto são analisados questionamentos sobre a habilitação das empresas.
Entre os pontos analisados estão uma certidão ambiental vencida na data da sessão, um atestado de serviço industrial apresentado para comprovar experiência em coleta urbana e uma Certidão de Acervo Operacional (CAO) do CREA-BA emitida em 15 de julho, cinco dias depois da abertura dos documentos. A CAO foi apresentada para atender a um requisito do Lote 1.
A decisão cautelar é provisória e não representa julgamento definitivo sobre possíveis irregularidades. O relator apontou indícios de que documentos apresentados após a sessão poderiam ter suprido uma comprovação que não estava suficientemente demonstrada naquele momento.
Mesmo com a suspensão da concorrência principal, a Prefeitura manteve a CTA como vencedora da contratação emergencial dos mesmos serviços. O contrato, no valor de R$ 10.969.999,95, foi assinado em 26 de outubro e tem vigência prevista até 24 de abril de 2027; a cautelar do TCE-PR não suspendeu esse acordo.
A publicação também relata dúvidas sobre a planilha de custos preparada por uma comissão criada em setembro de 2025. Em entrevista de 30 de outubro, Vilmar Faria reconheceu, segundo o relato, que o documento continha “dois ou três erros”, mas afirmou que eles não inviabilizaram a concorrência.
Fonte: litoranea.fm
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