TSE suspende temporariamente candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado
Reprodução/Folha do Litoral News
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TSE suspende temporariamente candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado

Liminar impede, neste momento, a realização de propaganda eleitoral e atos de campanha do candidato do Novo no Paraná. Decisão provisória será analisada definitivamente pela Justiça Eleitoral.

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Por Redação Diário dos Sete · 19 de setembro de 2026 às 22:18
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu, neste sábado (19), uma liminar que suspende temporariamente a candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná nas eleições de 2026. A decisão foi tomada pelo ministro Floriano de Azevedo Marques, relator do processo.

Com a medida, Dallagnol fica impedido de fazer propaganda eleitoral e outros atos de campanha ligados à candidatura enquanto o caso estiver em análise. A liminar tem caráter provisório e ainda será submetida ao julgamento definitivo da Corte.

O processo chegou ao TSE após o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) deferir o registro da candidatura por 4 votos a 3. O recurso foi apresentado pela Coligação Paraná para Todos e pela Federação Brasil da Esperança, que contestam os efeitos, na eleição de 2026, de uma decisão do TSE de 2023 que cassou o registro de Dallagnol para deputado federal.

No TRE-PR, a relatora Vanessa Jamus Marchi considerou que a decisão de 2023 não produziria, automaticamente, efeitos sobre a elegibilidade do candidato em 2026. O TSE ainda deverá analisar os argumentos das partes e os efeitos jurídicos do julgamento anterior.

Fonte: Folha do Litoral News

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